“Patrick O'Callaghan, brasileiro que vive há cinco anos na Espanha, onde trabalha na Bosch, escreve para reclamar do texto sobre os dois jovens brasileiros retidos no aeroporto de Barajas.
A tese dele é a seguinte: "A polícia de imigração está barrando os brasileiros devido ao aumento de 400% no número de imigrantes brasileiros nos últimos quatro anos.
Além disso, houve detenções de máfias russas e ucranianas que exploravam brasileiras no mercado sexual. Outro tema importante: foi descoberta uma máfia brasileira em Madri que vendia RGs portugueses falsos".
Depois, emenda com outros casos envolvendo brasileiros. O'Callaghan esclarece que não concorda com as práticas aleatórias da imigração espanhola e conta que teve amigos que vinham visitá-lo e foram barrados "sem nenhuma explicação".”
A regra de direito internacional é simples: o direito de um turista ingressar ou permanecer em um país pertence ao país no qual ele pretende ingressar. O direito de sair do país visitado em direção ao seu país de origem pertence ao visitante, exceto quando ele ou ela houver cometido alguma infração e o país hospedeiro resolver fazê-lo(a) pagar por sua infração antes de autorizá-lo a sair (ou expulsá-lo, como é mais comum). E, como em tudo em direito internacional, impera o princípio da reciprocidade, ou seja, se o país X começa a negar em demasia a entrada de nacionais do país Y em seu território, o país Y provavelmente respondera com medidas similares. Se o país Z resolver abolir a necessidade de visto prévio para a entrada em seu território de visitantes do país W, o país W provavelmente abolirá a necessidade de vistos para os nacionais do país Z (alguns se lembrarão que até a década de 90 a França exigia vistos de turistas brasileiros e o Brasil exigia vistos de turista para os franceses. Hoje isso não ocorre em nenhum dos dois países).
Por mais frustrante que possa ser, nem a Espanha, nem os EUA, nem o Congo e nem nenhum outro país precisa explicar por que negou a entrada do brasileiro Pedrinho em seu território, da mesma forma que o governo brasileiro não precisa explicar por que negou a entrada do Mickey ou do Asterix no Brasil.
Esse é um dos elementos do que chamamos soberania nacional que, do ponto de vista puramente jurídico, significa que um país não deve satisfação a outro.
Como disse, essa é uma definição puramente jurídica. Mas, especialmente em direito internacional, a soberania jurídica muitas vezes cede lugar a forca econômica e militar.